Nossos certificados

Os certificados de nossos cursos são elaborados em conformidade com a legislação de cursos livres do país, tendo como base o Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004, bem como a Lei nº 9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Parecer CNE/CES nº 263/2006, sendo atendidas todas as requisições de órgãos públicos e privados de todo o Brasil. Além disso, o certificado apresenta os dados de registro da Empresa, seu CNPJ, os dados do aluno, o período de realização do curso, a sua carga horária, número de registro e o seu conteúdo completo. Por fim, o Diretor do Instituto EducaJovem assina o certificado e o chancela, garantindo sua autenticidade.

Artigo 39 da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996 
Art. 39. A educação profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva.
Parágrafo único. O aluno matriculado ou egresso do ensino fundamental, médio e superior, bem como o trabalhador em geral, jovem ou adulto, contará com a possibilidade de acesso à educação profissional.
Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)
§ 1o Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
§ 2o A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
I - de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
II - de educação profissional técnica de nível médio; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
III - de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
§ 3o Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne a objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008).

Artigo 40 da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996
Art. 40. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho. (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)

Artigo 41 da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996      
Art. 41. O conhecimento adquirido na educação profissional, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos. (Regulamento) (Regulamento)
Parágrafo único. Os diplomas de cursos de educação profissional de nível médio, quando registrados, terão validade nacional.
Art. 41. O conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.(Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)

Artigo 80 da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996
Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada. (Regulamento)
§ 1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.
§ 2º A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.
§ 3º As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas. (Regulamento)
§ 4º A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:
I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens e em outros meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do poder público; (Redação dada pela Lei nº 12.603, de 2012)
II - concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;
III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais.

Definição e Informações
O MEC aprova cursos de graduação e pós-graduação. As Secretarias Estaduais de Educação aprovam cursos técnicos profissionalizantes e de ensino médio. Os cursos EducaJovem são classificados como cursos livres de capacitação, atualização e qualificação profissional.
Os cursos livres, após a publicação da Lei nº 9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional, passaram a integrar a Educação Profissional de Nível Básico. Esta caracteriza-se como modalidade de educação não formal de duração variável, criada para proporcionar ao trabalhador meios de reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho, sem a exigência de escolaridade anterior.
Existem também normatizações legais dos cursos livres, como o Decreto Presidencial nº 5.154 de 23 de julho de 2004 e as normas da Resolução CNE nº 04/99 – MEC (art. 7º, § 3º) de 7 de outubro de 1999.
Portanto, os cursos que aqui oferecemos são embasados na Lei Federal no 9.394. Tal fato nos confere legitimidade e faz com que nossos certificados sejam aceitos em todo o Brasil. Além disso, uma Lei Federal é superior a qualquer exigência municipal ou estadual.
Como previsto em lei, nossos cursos são válidos para contagem de pontos. Por tal motivo, consta em nosso certificado as seguintes informações: número de matrícula e aproveitamento do aluno, conteúdos trabalhados no curso, CNPJ e carimbo da empresa, além da assinatura dos gestores do EducaJovem.
Para validar nossos certificados em concursos públicos, é necessário verificar as regras sobre cursos de capacitação no edital do concurso em questão, pois cada concurso tem regras específicas.